Avaliação e Prescrição
Uma das atribuições dos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) consiste na avaliação das necessidades dos alunos para efeitos de atribuição de produtos de apoio de acesso ao currículo, testando a utilização de produtos de apoio e adequação do equipamento/ajuda técnica, a cada situação particular, com vista a garantir a inclusão dos mesmos no processo de ensino aprendizagem.
Os produtos de apoio indispensáveis ao acesso ao currículo, no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são financiados pela Direção-Geral da Educação. De acordo com o artigo 17.º do decreto-lei n.º 54/2018 o CRTIC faz parte dos centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação no âmbito do SAPA estando o nosso formulário de acordo com a Portaria n.º 78/2015, de 17 de março.
O Agrupamento de Escola ou a Escola que o aluno frequenta, solicita ao CRTIC da sua área geográfica uma avaliação especializada das necessidades do aluno. Para tal deve ser preenchida a ficha de pedido de avaliação e reenviada (via email) para o CRTIC. Esta deve ser preenchida na sua totalidade e ser assinada pelo responsável pelo pedido de avaliação, pelo encarregado de educação e pelo diretor do AE.
O agendamento das avaliações decorre por mútuo acordo, consoante a disponibilidade do CRTIC, escola, família, terapeutas e outros que acompanhem o aluno.
A participação nas avaliações é articulada com o docente de educação especial que acompanha o aluno, com o encarregado de educação, técnico/terapeuta que eventualmente o apoie e, sempre que possível, com o professor titular de turma/DT.
Após a avaliação, o CRTIC elabora um relatório que envia para a escola/professor do aluno.
Sempre que esta avaliação dê origem a uma prescrição, o CRTIC regista a mesma na BDR/SAPA, onde esta é validada pela Direção-Geral de Educação, competindo ao Agrupamento de Escolas ou à Escola do aluno realizar a aquisição do produto de apoio.